Judiciário aceita medida cautelar que visa proteção do patrimônio da Languiru

Na noite desta quarta-feira, 5, foi proferido despacho favorável, junto ao Poder Judiciário, de medida cautelar apresentada pela Languiru na última segunda-feira. A mesma visa a proteção do patrimônio da Cooperativa, movimento importante diante do cenário de reorganização econômica, financeira e de negócios da organização. A medida cautelar, vigente por 60 dias, oportuniza mais segurança às negociações em andamento, amplia o tempo necessário para as ações que possibilitem o revigoramento da Languiru e a manutenção de suas operações.

Nesta quinta-feira, 6, a Cooperativa também publicou edital de convocação de Assembleia Geral Extraordinária (AGE). Será no próximo dia 18 de julho, com terceira e última convocação às 8h30min, na Associação dos Funcionários da Languiru, em Teutônia.

A Ordem do Dia destaca análise e discussão da atual situação econômico-financeira da Cooperativa; deliberação sobre o procedimento de liquidação, com a manutenção das atividades; nomeação e posse do liquidante e de novo Conselho Fiscal; determinação de realização de Assembleia Geral a cada seis meses ou sempre que necessário para apresentar relatório e balanço do estado da liquidação e prestação de contas dos atos; autorização do liquidante para prosseguir na atividade social, designar empresa de auditoria externa para apurar feitos havidos nas gestões anteriores e realizar o acompanhamento das atividades da liquidação; e outras questões que integram o rito do processo assemblear.

Reuniões

Esses encaminhamentos pautaram reuniões da Languiru com os Conselhos de Administração e Fiscal, Líderes de Núcleo e imprensa. “Hoje, nosso patrimônio é maior que a dívida da Languiru, por isso precisamos tomar algumas medidas de proteção a esse patrimônio para podermos superar o atual momento de dificuldade. Depois de aceito o pedido de medida cautelar com esse objetivo, o próximo passo é a Assembleia Geral Extraordinária, quando os associados poderão decidir pela liquidação extrajudicial da Languiru, o que nos permite seguir trabalhando pelo período de até dois anos com essa segurança, sem bloqueio de contas ou perda de bens”, explicou o presidente Paulo Roberto Birck.

Aprovada a liquidação extrajudicial em AGE, os associados também elegem a figura de um liquidante e novo Conselho Fiscal (três efetivos e três suplentes). A posição de presidente e vice-presidente são momentaneamente extintas e o atual Conselho Fiscal é dissolvido. Um plano de pagamento aos credores é implementado, avaliando possibilidades de quitação das dívidas.

“A liquidação extrajudicial não decreta a extinção da Languiru. Bem pelo contrário, é alternativa para continuidade das atividades. A medida também determina a realização de prestação de contas a cada seis meses e permite que o liquidante eleito pelos associados, baseado no plano de pagamento, defina a manutenção de pagamentos de associados e empregados, cumprimento de acordos com funcionários desligados, além dos credores”, acrescenta o vice-presidente, Fábio Secchi. “Sem essa proteção, por exemplo, alguns dos nossos bens dados em garantia seriam utilizados para quitar dívidas por um valor abaixo de mercado, enquanto que numa negociação justa de venda de ativo a Languiru conseguiria valores melhores”, explica.

Transparência

Birck ressalta o processo de total transparência das ações. “Deliberado pela liquidação extrajudicial na assembleia, os associados têm poder de mudar o liquidante eleito a qualquer momento, desde que esse seja integrante do quadro social da Cooperativa.”

As medidas adotadas são classificadas por Secchi como estratégias de sobrevivência. “Vamos seguir com as operações que nos permitam honrar com os compromissos financeiros. Não existe solução perfeita, mas sim necessária e possível. A Languiru tem condições de seguir em frente, mas precisa desse tempo dos próximos anos para achar alternativas e oportunidades de negócio. O termo ‘liquidação’ não significa a extinção da Languiru, mas sim a manutenção das atividades, com geração de empregos, atendendo aos nossos associados e levando segurança à sociedade como um todo.”

Explicação

O advogado Evandro Weisheimer, do escritório Weisheimer e Piccinini Advogados, contratado para acompanhar o processo de liquidação extrajudicial a ser levado para a assembleia, explicou os trâmites. “A recuperação judicial não é um caminho possível para a Languiru no seu plano de reorganização. A legislação específica das cooperativas usa o procedimento de liquidação extrajudicial, que possibilita a participação mais ativa dos associados, com poder de decisão no andamento do processo. É a medida mais adequada para legitimar essa participação, enquanto que uma recuperação judicial tem interferência do poder judiciário na escolha de liquidante e tratamentos adotados”, enumerou.

Em havendo a aprovação da AGE, um dos próximos passos da Languiru é a elaboração do plano de pagamentos aos credores. “A Languiru não irá parar, seguirá operando, com total transparência na condução dos negócios. Esse período de proteção do patrimônio possibilita os pagamentos, sem bloqueio de contas ou perda de bens, na expectativa de que ao fim desse prazo inicial de até dois anos a Cooperativa, numa nova realidade, possa voltar às operações normais. A Languiru nunca entrou com pedido de recuperação judicial, apenas ajuizou cautelar de proteção do patrimônio enquanto não era convocada e realizada AGE para liquidação extrajudicial”, conclui Birck.

O edital de convocação para Assembleia Geral Extraordinária foi divulgado no dia 06 de julho; está disponível no portal Canal do Associado (associado.languiru.com.br); e afixado em locais visíveis e mais frequentados por associados na Cooperativa Languiru.

(Fonte: AI Languiru)

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