O Direito Real de Habitação na União Estável; ouça o comentário Dayel Bittencourt

O Direito Real de Habitação na União Estável é o tema do comentário do advogado Dayel Bittencourt. Presente no artigo 1.831 do Código Civil, o direito real de habitação permite que o cônjuge sobrevivente – e também o companheiro -, qualquer que seja o regime de bens adotado, permaneça no imóvel destinado à residência da família até o momento do seu falecimento.

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