Cidadão pode reconhecer firma em cartórios pela internet; acompanhe comentário de Rita Ellert

O reconhecimento de assinaturas, ou reconhecimento de firma, em cartórios pode ser feito de forma digital. A plataforma eNot Assina marca a migração completa dos atos notariais para o meio eletrônico. Acompanhe análise feita pela advogada Rita Ellert. Por meio do endereço online, o cidadão pode encaminhar digitalmente um documento para o tabelionato, assiná-lo eletronicamente e ter a assinatura reconhecida pelo tabelião.

Em seguida, é possível também enviar o documento para os destinatários finais. Para realizar o reconhecimento, é preciso um certificado digital notarizado, que pode ser emitido gratuitamente pela plataforma e-Notariado. Após a identificação pelo tabelião, o certificado será vinculado ao cidadão por três anos. A migração dos atos notariais para o meio eletrônico começou em maio de 2020, a partir da autorização pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para a prática de diversos serviços na plataforma on-line e-Notariado.

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