Beneficiados no IPTU Verde em Venâncio poderão parcelar o imposto

Para a próxima cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano em Venâncio Aires, haverá uma mudança para os contribuintes que esperam ser beneficiados com desconto do IPTU Verde. Em 2024, essa modalidade permitirá o pagamento de forma parcelada e não apenas em cota única, como estava determinado até então.

A mudança foi aprovada pelo Legislativo nesta semana e detalhada pela secretária da Fazenda durante o programa Terra em Uma Hora, na Terra FM 105.1, nesta quarta-feira, 30. Segundo Fabiana Keller, o foco da política pública é a questão ambiental. “Nosso interesse maior sempre são as boas práticas ambientais. É uma evolução do entendimento da Administração contemplar também aquelas pessoas que não têm hábito ou não dispõem de todo recurso para pagar em cota única. Então se estendeu para todos que pagam pelo carnê.”

O IPTU Verde permitirá um desconto máximo de até 15% (veja box) para pessoa física. Já as ações sustentáveis que podem gerar descontos para pessoa jurídica, ficam restritas ao aquecimento hidráulico ou energia fotovoltaica e captação de água da chuva, chegando a possíveis 7% de atenuação.

Prazo

Os pedidos para adesão ao IPTU Verde, assim como para solicitar isenção no imposto, serão aceitos até 30 de setembro. A comprovação das práticas sustentáveis é feita através do envio de documentos e fotos. Fabiana Keller lembra que os requerimentos do IPTU Verde aprovados e que vão gerar desconto, serão automáticos e vão entrar diretamente no imposto do ano seguinte.

Na próxima semana, será formatado um link no site da Prefeitura para os contribuintes acessarem o serviço e fazer o requerimento. Em caso de dúvidas, é possível contatar pelo telefone ou WhatsApp 2183-0254.

Descontos IPTU Verde

• 2%: quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequadas à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento.

• 3%: quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente.

• 3%: quando houver sistema de captação da água da chuva.

• 4%: quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico.

• 3%: quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.

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