União estável é um contrato firmado entre duas pessoas que vivem em relação de convivência duradoura e estabilizada, e com o intuito de firmar um núcleo familiar. Quem destaca o tema é o advogado Dayel Bittencourt, que é especialista em direito de família e sucessões.
No Brasil, existem duas formas de obter a união estável: por meio de escritura pública (declaração de união estável), ou por meio de contrato particular (contrato de união estável), que é feito pelo casal na presença de um advogado, e deve estabelecer todas as regras referentes à partilha de bens ou a dissolução da união estável.