Medida provisória regulamenta teletrabalho; ouça o advogado Ricardo Hermany

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1108/22, que regulamenta o teletrabalho. MP define teletrabalho como prestação de serviços fora das dependências da empresa. O objetivo, segundo o governo federal, é aumentar a segurança jurídica dessa modalidade de trabalho, a medida é comentada pelo pelo advogado, consultor jurídico da Confederação Nacional dos Municípios e de legislativos municipais da região, Ricardo Hermany.

A MP também muda regras do auxílio-alimentação (o popular vale-refeição ou vale-alimentação). A norma define teletrabalho (ou trabalho remoto) como a prestação de serviços fora das dependências da empresa, de maneira preponderante ou híbrida, que, por sua natureza, não pode ser caracterizada como trabalho externo. 

Ricardo Hermany fala todos as segundas-feiras no Folha 105. O programa Folha 105 vai ao ar das 18h às 19h, de segunda a sexta-feira.

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