União estável: Justiça afasta efeitos retroativos; ouça comentário de Dayel Bittencourt

Os casais que registraram união estável em cartório e optaram pelo regime de separação total de bens para todos os anos passados de convivência correm o risco de ter o acordo anulado pelo Judiciário.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não tem admitido o efeito retroativo da escritura pública. Para os ministros, o que foi adquirido anteriormente pertence a ambos – ou seja, deve ser aplicada a comunhão parcial de bens.

O advogado Dayel Bittencourt comenta o tema. Ele é especialista em direito de família e sucessões. Ele fala a cada 15 dias no Folha 105. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 18h às 19h.

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