O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que o regime obrigatório de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos pode ser alterado pela vontade das partes. Por unanimidade, o Plenário entendeu que manter a obrigatoriedade da separação de bens, prevista no Código Civil, desrespeita o direito de autodeterminação das pessoas idosas. Confira a opinião do advogado Dayel Bittencourt sobre o assunto.
Comentário jurídico Dayel Bittencourt – Separação de bens em casamento de pessoas acima de 70 anos não é obrigatória, decide STF
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