Venâncio é um dos municípios que têm postos de combustíveis considerados com irregularidades pelo MP

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS) realizou, entre os meses de fevereiro e julho deste ano, mais de 70 fiscalizações e análises em postos de combustíveis. Nesse período foram cumpridas 19 decisões liminares em diversas regiões do estado. As operações são realizadas por meio das Promotorias de Justiça locais e da Defesa do Consumidor de Porto Alegre.

Venâncio aires figura na relação dos 19 postos que apresentaram irregularidades. Além da Capital do Chimarrão, estão as cidades de Campo Bom, Canoas, Capão da Canoa, Caxias do Sul, Charrua, Farroupilha, Gravataí, Machadinho, Nova Esperança do Sul, Lajeado, Liberato Salzano, Porto Alegre, Progresso, Santo Expedito do Sul, São Sepé, São José do Ouro e Xangri-lá.

Em continuidade ao trabalho sistemático de combate à adulteração de combustíveis, as operações ocorreram em 40 municípios e quatro balneários do Litoral Norte. Alteração na composição do óleo diesel, como adição de solventes, é uma das principais irregularidades constatadas.

Além disso, erros operacionais e problemas estruturais também ocasionam interdições, já que casos como, por exemplo, acúmulo de água no entorno da bomba e armazenamento do combustível por longo tempo podem alterar as especificações legais, especialmente, do etanol.

Liberação das bombas

Após a lacração das bombas e tanques, em torno de 90% dos proprietários dos postos procuram o MP-RS para firmar acordos. Os termos firmados podem prever pagamento de indenização judicial, recolhimento do combustível em desacordo com as especificações, publicação de chamado na imprensa sobre indenização a consumidores que tenham verificado danos nos veículos após o abastecimento, além de multas em caso de descumprimento de compromissos ou reincidência.

Para os proprietários que não aceitam ou não procuram o Ministério Público para a realização de acordo, as bombas e tanques podem permanecer lacrados até o término da ação judicial. Em caso de condenação, na esfera cível, os donos são sentenciados ao pagamento de indenizações.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MP-RS

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