O prazo para pedidos de isenção ou redução no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) de Venâncio Aires se encerra no dia 30 de setembro. Conforme a Secretaria Municipal da Fazenda, a solicitação deve ser feita junto ao Setor de Atendimento da Secretaria da Fazenda, em formulário próprio e acompanhado dos documentos que comprovam o preenchimento dos requisitos definidos na lei para cada caso. O resultado é divulgado a medida em que são analisados os pedidos e, necessariamente, antes do lançamento do imposto para o exercício de 2021.
A carta-resposta será enviada para o endereço do imóvel ou o endereço que o requerente indicar no protocolo. Para os contribuintes concedidos com a isenção do IPTU, será necessário o pagamento apenas da coleta de lixo. A secretaria informa ainda que há outras possibilidades de alcançar descontos no imposto, tanto na redução de alíquota, nos casos onde o imóvel tem uma restrição de uso, como parte de área em Área de Preservação Permanente (APP), rede de esgoto ou rede elétrica de alta tensão sobre o lote.
REDUÇÃO DA TAXA DE LIXO
A redução da taxa de lixo pode ser solicitada por contribuintes da taxa incidente sobre os imóveis de uso exclusivamente industriais, que comprovem a realização dos serviços de coleta e destinação adequada do lixo industrial. A empresa deve ter infraestrutura e métodos adequados ao desempenho ideal das atividades, de acordo com os padrões e normas técnicas de manejo definidos pelos órgãos ambientais e devidamente adequadas à legislação vigente.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR ISENÇÃO
- Identidade e CPF
- Escritura do imóvel para comprovar propriedade
- Comprovante de endereço (conta de luz ou água)
- Documento de identidade e comprovante de renda de todos os moradores do imóvel
ISENÇÃO
Conforme informado pela Secretaria da Fazenda, há na legislação municipal há oito possibilidades de enquadramento para pleitear a isenção, porém as mais recorrentes são:
- A propriedade constituída por um único imóvel urbano predial, com área de terreno não superior a 363 metros quadrados e área construída não superior a 150 metros quadrados, utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cuja renda familiar assim compreendida a dos proprietários e todos os ocupantes do imóvel, não seja superior a dois salários mínimos nacional vigentes no mês do requerimento da isenção.
- Propriedade constituída por um único imóvel, com área de terreno não superior a 700 metros quadrados, utilizada exclusivamente para residência de seu proprietário, cujo titular tenha idade superior a 65 anos e a renda familiar do ocupante exclusivamente decorrente de aposentadoria de valor não superior a três salários mínimos nacionais vigentes no mês do requerimento da isenção.
- Há, ainda, a previsão de isenção para imóveis pertencentes à contribuintes portadores de moléstia grave, deficientes físicos, pertencentes à órfão não emancipados.