As eleições municipais estão agendadas para o mês de outubro, mas os preparativos para o pleito que irá eleger prefeito, vice e vereadores já mobilizam a Justiça Eleitoral em todo país. Um dos principais prazos que o cidadão precisa ficar atento é o 8 de maio, data de fechamento do cadastro eleitoral. Essa é a data-limite para quem precisa fazer o primeiro título de eleitor e para quem deseja fazer alterações de dados, solicitar transferência de seção ou de domicílio eleitoral e também regularizar pendências que impedem a votação. Após essa data, o sistema de alistamento eleitoral estará fechado e reabrirá somente após o dia 5 de novembro.
Os jovens entre 16 e 17 anos têm voto facultativo, mas já podem fazer o título de eleitor e votar no pleito deste ano. Quem tem 18 anos ou vai completar a maioridade até 6 de outubro (data do primeiro turno), o voto é obrigatório neste ano. Conforme o chefe do Cartório Eleitoral de Venâncio Aires, Eduardo Mosman, os novos eleitores são orientados a buscar atendimento presencial para coletar a biometria. A mesma orientação vale para os demais eleitores que ainda não fizeram o recadastramento biométrico e também terão prazo até 8 de maio. “Depois dessa data, a Justiça Eleitoral fecha o cadastro eleitoral, fecha as movimentações de eleitores para poder iniciar o preparativo das eleições, porque será necessário incluir esses eleitores em uma seção. Então é necessário fazer o congelamento do cadastro para dar seguimento aos preparativos da eleição”, explica Mosman.
Para confeccionar a primeira via do documento, é necessário apresentar documento de identificação e comprovante de residência. Os brasileiros que completam 19 anos neste ano, precisam apresentar o certificado de quitação militar. É possível iniciar o cadastramento de dados pela internet (no site do Tribunal Superior Eleitoral), no entanto, a coleta biométrica terá que ser feita de forma presencial, no cartório. Conforme Mosman, o processo de recadastramento biométrico iniciou em 2017 e, na época, os eleitores que não compareceram, tiveram o título de eleitor cancelado. A exceção é para os eleitores cadastrados no período da pandemia da Covid-19, que poderão votar normalmente. O cadastro biométrico é gratuito e confere mais segurança ao voto, além de evitar a formação de filas nas seções de votação.
DADOS DE VENÂNCIO
- 53.687 eleitores
- 86 locais de votação
- 177 seções eleitorais
- O Cartório Eleitoral de Venâncio Aires fica localizado na rua Voluntário da Pátria, 1404. O atendimento ocorre das 11h às 18h, sem fechar ao meio-dia. A 93ª Zona Eleitoral também abrange os eleitores de Mato Leitão e Boqueirão do Leão.
Entenda
O fechamento do cadastro eleitoral ocorre somente em anos eleitorais para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação com base no número determinado de eleitoras e eleitores aptos a votar. Por esse motivo, a legislação determina que nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição.
Quem pode participar das eleições?
Para quem tem 18 anos ou vai completar a maioridade até o dia 6 de outubro deste ano, data do primeiro turno das eleições, o voto é um direito, mas também um dever. Para jovens entre 16 e 18 anos, a participação no pleito também é possível, apesar de não ser uma obrigação. O voto também é facultativo aos analfabetos e maiores de 70 anos. A partir de 15 anos de idade, já é permitido tirar o título de eleitor. No entanto, a pessoa só poderá votar ao completar 16 anos.
Como saber se minha situação está regular?
Pela internet é possível consultar se o eleitor tem alguma pendência. Para isso, basta acessar o Autoatendimento Eleitoral, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Em seguida, é preciso selecionar a opção ‘Consultar Situação Eleitoral’ e informar o número do título, o CPF ou o nome completo.
Se o sistema informar situação ‘Regular’, significa que o eleitor pode votar sem problemas. Se acusar que há débitos, o eleitor precisa quitar a dívida com a Justiça Eleitoral. Se o sistema constar que está cancelado, o título fica indisponível para voto e só está habilitado para transferência ou revisão. Os principais motivos do cancelamento são ausência à votação (três eleições consecutivas sem apresentar justificativa) ou o não comparecimento à revisão do eleitorado no município onde você vota.
O título suspenso também impede a eleitora ou o eleitor de votar. A suspensão ocorre em caso de conscrição (prestação de serviço militar), condenação criminal definitiva, condenação por improbidade administrativa transitada em julgado (em que não caiba mais recurso), entre outros.
Fonte: TRE/RS