O setor de fiscalização tributária da Secretaria da Fazenda de Venâncio Aires reforça o lembrete às empresas enquadradas no Simples Nacional e que possuam algum débito tributário com o Município, para que procurem o setor e regularizem sua situação fiscal. A recomendação é para que a regularização seja feita até dia 1º de novembro, quando começam a ser emitidos os Termos de Exclusão do Simples Nacional, medida que resulta na exclusão dos empreendimentos da categoria a partir de janeiro do próximo ano. Ainda conforme o setor, em caso de receber o termo de exclusão, a empresa tem 30 dias, a partir do recebimento, para regularizar os débitos.
A Sala Municipal do Empreendedor também alerta aos Microempreendedores Individuais (MEI) para que deem uma atenção especial ao pagamento das guias do DAS-MEI, porque as parcelas em atraso resultam na exclusão do MEI e do Simples Nacional. “Caso o empreendedor seja excluído do MEI, a empresa poderá continuar aberta, mas sem o benefício do regime especial, passando a recolher os tributos conforme Regime Geral das empresas. Ou seja, o MEI quando desenquadrado permanece existindo como empresário individual, mas perde os benefícios da guia simplificada com valor reduzido da assistência social pelo INSS”, informa o coordenador da Sala, Darlan Rieger.
Os empresários que estão inadimplentes podem buscar informações para regularização de suas pendências junto ao seu escritório contábil e, no caso de Microempreendedores Individuais, na Sala do Empreendedor. Maiores informações através do WhatsApp 2183 0243 (Sala do Empreendedor), e no telefone 2183 0226 (Secretaria da Fazenda). A opção da tributação pelo Simples Nacional é um regime tributário simplificado exclusivo para as pequenas empresas, especialmente as MEs e EPPs, incluindo o Microempreendedor Individual- MEI. Entre as exigências para usufruir do benefício do regime tributário simplificado, está o pagamento em dia recolhimentos mensais com todos os entes federados, entre eles o Município.
Oportunidade
O Processo Fiscal e emissão do Termo de Exclusão do Simples Nacional, que é encaminhado pelo domicílio eletrônico da Receita Federal, poderia ser praticado a qualquer momento durante o ano. Porém, conforme Darlan, para colaborar com os empreendedores, o Município adotou a prática de fazer as exclusões somente no final de cada exercício, dando oportunidade para as empresas acertarem suas pendências ou aderirem ao parcelamento. (Fonte: AI Prefeitura)