Gratuidade de justiça para MEI e EI exige apenas declaração de falta de recursos; ouça comentário de Rita Ellert

O Superior Tribunal de Justiça decidiu que, para a concessão do benefício de justiça gratuita ao Microempreendedor Individual (MEI) e ao Empresário Individual (EI), basta a declaração de insuficiência financeira, ficando reservada à parte contrária a possibilidade de impugnar o deferimento da benesse. Quem comenta o tema é a advogada Rita Ellert.

Ela observa ainda que a atribuição de CNPJ não transforma pessoas naturais em jurídicas. A advogada destacou ainda que para o efeito de concessão da gratuidade de justiça, a simples atribuição de CNPJ ou a inscrição em órgãos estaduais e municipais não transforma as pessoas naturais que estão por trás dessas categorias em pessoas jurídicas propriamente ditas.

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