Após alerta do Estado, a partir desta segunda-feira Venâncio muda os protocolos

Depois de aprovar o plano de ação da Região Covid Santa Cruz do Sul, Venâncio Aires publicou novo decreto com alterações dos protocolos sanitários. As medidas são adotadas a partir do aumento do número de casos de pessoas contaminadas com o coronavírus em praticamente todo país. Assim, com relação a eventos, o que fica definido é a suspensão de licenças eventuais para programações que envolvam a presença de público, mantendo apenas a autorização para eventos familiares e ou aqueles promovidos por estabelecimentos que tenham alvará permanente. Falou sobre o tema em entrevista para a Terra FM, a fiscal de Posturas e coordenadora técnica da Secretaria da Fazenda, Daniele Mohr

Já os eventos autorizados, bem como parque aquáticos, competições esportivas, seminários entre outras programações com público deverão seguir protocolos sanitários, como uso de máscara cobrindo boca e nariz, evitar aglomerações, manutenção de ambientes arejados e a exigência da carteira de vacinação com status vacinal atualizado.

Junto do novo decreto, começam a valer novas regras de isolamento e quarentena. Depois do aumento de números de pessoas infectadas pelo Covid-19, algumas restrições voltam a ser reforçadas buscando evitar aglomerações e a transmissão da doença. Entre as alterações, está o período mínimo de dias que a pessoa positivada deve permanecer em isolamento, que passa de cinco para sete dias, para quem estiver vacinado e de no mínimo 10 dias, para quem não tenha se imunizado ou não esteja com o esquema de doses atualizado. Também volta a ser recomendado o isolamento daqueles contatos próximos de pessoas que tiveram o diagnóstico para o coronavírus.

A nota técnica também esclarece que é considerada com status vacinal atualizado a pessoa com esquema primário completo (1ª e 2ª dose, ou dose única) e dose de reforço, se estiver no período preconizado. Nessas situações, a pessoa que tiver resultado de teste positivo para o coronavírus (com ou sem sintomas) deverá permanecer em isolamento por sete dias, desde que no final deste prazo já esteja há pelo menos 24 horas sem febre e com melhora dos sintomas. Se a pessoa não for vacinada com nenhuma dose ou estiver com o status incompleto, o isolamento deverá ser de 10 dias, desde que no final deste prazo já esteja com pelo menos 24 horas sem febre e melhora dos sintomas.

Em áudio

Acompanhe em áudio a entrevista, abaixo, com a fiscal de Posturas e coordenadora técnica da Secretaria da Fazenda, Daniele Mohr:

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