Vai até o final do mês, dia 30, o prazo para os contribuintes de Venâncio Aires buscarem descontos no IPTU 2023 – Imposto Predial e Territorial Urbano, a partir de medidas ambientais adotadas em suas propriedades. A secretária municipal da Fazenda, Fabiana Keller, destaca que o benefício é concedido através de lei municipal que visa fomentar medidas para redução do impacto ambiental e eficiência energética. De acordo com a lei, somadas as medidas, o desconto pode chegar até 15%. No ano passado, foram analisados 414 pedidos, que somaram 1.101 itens avaliados, dos quais 796 iniciativas atenderam aos requisitos e tiveram descontos deferidos, o que representou 72,30% do total.
O requerimento para solicitar os descontos deve ser feito pelo site da Prefeitura, no endereço www.venancioaires.rs.gov.br, através de link que está na capa da página. A secretária ressalta a importância do preenchimento correto das informações com destaque para os registros fotográficos e documentação, que segundo ela, na edição do ano passado, foram preenchimentos que resultaram na aprovação dos pedidos. “É preciso seguir as orientações e atentar para a apresentação dos documentos solicitados e dos registros fotográficos que obedeçam ao que é solicitado na lei e no formulário. Por isso que encaminhar com antecedência pode favorecer ao contribuinte que em caso de dúvidas terá tempo para esclarecê-las”, lembra Fabiana.
A secretária lembra que o requerimento deve ser feito anualmente sendo assim, mesmo que o contribuinte tenha solicitado os descontos no ano passado, é necessário refazer o processo neste ano para buscar os benefícios no imposto de 2023. Em 2022, iniciativa que mais teve inscrição foi a utilização de composteiras, com 262 requerimentos, dos quais, 226 foram deferidos (86,26%), em seguida vem arborização, quando 254 requerimentos foram encaminhados e 141 deferidos concedidos. Já para calçada, foram 236 requerimentos e187 deferidos; sistema energia solar/fotovoltaica requerimentos, 211 solicitações e 164 adequadas a lei; captação de água da chuva, 138 requerimentos: 138, sendo 78, deferidos.
A lei que estabelece as regras para o IPTU Verde é a Lei Municipal 6.873, de 6 de outubro de 2021. Confira as iniciativas que podem ser cadastradas e o percentual de desconto que pode resultar para na quitação do IPTU 2023:
Art. 2º Será concedido desconto de até 15% (quinze por cento) sobre o valor do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos proprietários de imóveis localizados no Distrito Sede, que adotem as seguintes medidas:
I – 2% (dois por cento) quando possuírem em frente ao seu imóvel uma ou mais árvores, adequados à arborização de vias públicas, observadas as especificidades do regulamento;
II – 3% (três por cento) quando conservar a calçada em condições de permitir acessibilidade, devendo estar de acordo com a legislação vigente;
III – 3% (três por cento) quando houver sistema de captação da água da chuva;
IV – 4% (quatro por cento) quando houver sistema de aquecimento hidráulico solar ou sistema de energia fotovoltaico;
V – 3% (três por cento) quando houver sistema com destinação dos resíduos orgânicos para compostagem, com volume mínimo de 15 litros.
§ 1º As pessoas jurídicas poderão obter somente os benefícios previstos nos incisos III e IV.
§ 2º Os imóveis territoriais poderão obter somente os benefícios previstos nos incisos I e II, sendo que para o item II o terreno deverá estar devidamente cercado. (Fonte: AI Prefeitura)