A Justiça decidiu que é necessária a autorização do cônjuge para ser fiador, sob pena de invalidade da garantia. A medida é destacada em comentário jurídico apresentado pela advogada Rita Ellert. Para a Justiça, mesmo sendo titular da empresa locatária, a pessoa deve ter autorização do cônjuge para prestar fiança locatícia, sob pena de nulidade da penhora. No Superior Tribunal de Justiça foi observado que reconhecer fiador sem autorização pode comprometer o patrimônio comum do casal.