Sancionada em 2012, a lei nº 12.711, chamada Lei de Cotas, prevê a reserva de 50% das vagas das universidades e institutos federais de ensino superior a estudantes de escolas públicas. Dentro dessa reserva, estipula regras para destinar vagas a alunos de baixa renda, negros (que correspondem à parcela de pretos e pardos), indígenas e com deficiência.
Quem analisa os dez primeiros anos, o advogado e professor universitário Ricardo Hermany. O 7º artigo da lei recomenda que o programa passe por uma revisão após 10 anos de sua implementação, que serão completados em agosto de 2022. Apesar da discussão tramitar no Congresso Nacional, não clima para uma revisão por vivermos um período eleitoral.
Hermany lembra que a ausência da revisão implique a caducidade da lei. “A Lei das Cotas na perspectiva da jurisprudência dominante é altamente constitucional pois traz essa interpretação do principio da igualdade. Igualdade significa tratar desigualmente os desiguais para que com isso consigam ali na frente a igualdade”.