O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural de 2022 terá início no dia 15 de agosto. As regras para apresentar o documento foram divulgadas nesta terça-feira (26) na Instrução Normativa 2.095/2022, da Receita Federal, no Diário Oficial da União. A partir da declaração fica estabelecido o cálculo do Imposto sobre a Propriedade Rural (ITR). Os proprietários têm até o dia 30 de setembro para realizarem a entrega.
O Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) inicia na segunda-feira, dia 22, a assistência para o cadastramento das propriedades rurais por distrito de Venâncio Aires. Tudo começa a partir do segundo distrito, que é o distrito de Mariante. O cadastro e assistência aos proprietários de terras de Mariante será na segunda e terça-feira. As informações foram apresentadas em entrevista ao programa Terra em Uma Hora, da Terra FM, desta segunda-feira, dia 15, pelo presidente da entidade Cláudio Fengler.
Qualquer pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil – ou seja, que vive ou usa a terra – ou possuidora de qualquer título do imóvel rural, inclusive a usufrutuária, que é a posse temporária, deve fazer a declaração. O pagamento do imposto pode ser feito por transferência bancária apenas nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), em qualquer agência bancária que faz parte da rede arrecadadora de receitas federais.