O contribuinte que ainda não enviou a Declaração do Imposto de Renda de 2022 tem 16 dias para fazer a entrega. O prazo encerra no dia 31 de maio. Quem perde o prazo paga multa e fica sujeito a algumas restrições. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até o final do prazo. A multa para quem perde o prazo de envio é de 1% ao mês sobre o imposto devido. O valor mínimo é de R$ 165,74, podendo chegar, no máximo, a 20% do imposto de renda. Quem destaca o tema é o professor e subcoordenador do Curso de Ciências Contábeis da Unisc, Laércio Rogério Friedrich, que participou de entrevista ao programa Terra em Uma Hora, da Terra FM.
Além da multa, quem não entregar a declaração no prazo enfrenta restrições. Inicialmente, é feita a inclusão do CPF em uma condição de irregularidade. Com isso, o cidadão não pode fazer empréstimo em bancos ou prestar concurso público, por exemplo. Um recurso disponibilizado pela Receita Federal para auxiliar o contribuinte a fazer a declaração de forma mais simples e ágil é a declaração pré-preenchida. A declaração é obrigatória para as pessoas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 em 2021. Para atividade rural, a obrigatoriedade é para quem teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 no ano passado.
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