EM ÁUDIO: Produtores rurais já podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural 2023

A consulta e a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), referente ao exercício de 2023, já podem ser realizadas. O documento deve ser feito anualmente e serve como comprovação de que o imóvel rural está cadastrado de forma regular no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

A medida foi destacada no programa Terra em Uma Hora desta sexta-feira, 23, pelo diretor-tesoureiro do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR), Gilmar Oliveira e a auxiliar de escritório do STR, Patrícia Renz.

A emissão do CCIR é destinada a todos os que têm imóveis rurais cadastrados no Sistema Nacional de Cadastro de Imóvel Rural (SNCR) – base de dados federal, gerenciada pelo Incra. Apenas com esse documento é possível transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar o imóvel rural e conseguir financiamentos bancários para investimento na propriedade. “Esse certificado também é um imposto rural. Quando alguém fizer uma venda ou tentar acessar um Pronaf, por exemplo, será solicitada essa negativa do Incra, que diz que a propriedade está em dia”, explicou a auxiliar de escritório do Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de Venâncio Aires, Patrícia Renz.

Ainda conforme Patrícia, a taxa do CCIR tem uma tabela fixa de valores. Para quem tem até 20 hectares, por exemplo, pagará R$ 5,15. “Esse é do primeiro vencimento, que vai até 19 de julho. Depois, a cada mês, o valor vai aumentando um pouco, até ‘virar’ novamente o exercício para 2024, na metade do ano que vem.” Caso a quitação não ocorra até a data limite, haverá cobrança de multa e juros. Além disso, os débitos da taxa de anos anteriores serão cobrados no atual certificado.

Em Venâncio Aires, a consulta e emissão do certificado podem ser buscadas nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMC), junto ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) e o Sindicato Rural. Para o pagamento das taxas, em ambos os locais é oferecido aos proprietários a possibilidade de deixar os boletos nos sindicatos, para que estes reúnam as guias e levem diretamente ao Banco do Brasil, onde a cobrança é exclusiva.

Estará disponível ainda, para emissão do CCIR, a opção via download do aplicativo SNCR-Mobile, na plataforma gov.br, compatível para dispositivos móveis (celulares e tablets) que usam os sistemas Android ou IOS. Para obter a emissão do documento, é necessário pagar a taxa de serviço cadastral, por meio de pix, cartão de crédito ou boleto bancário. Somente após a confirmação da operação de pagamento, será emitido o CCIR válido, com o status de ‘Quitado’.

*Com informações Governo Federal.

ITR

• Segundo a auxiliar de escritório do STR de Venâncio Aires, Patrícia Renz, o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural é diferente do Imposto sobre Propriedade Territorial Rural (ITR). “O certificado vai para o Incra, enquanto o ITR é referente à Receita Federal. O prazo do ITR geralmente vai de agosto a setembro é o valor varia, calculado em cima do valor da terra nua.”

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