Por Carlos Dickow/Folha do Mate
Que a duplicação da RSC-287 trará uma série de benefícios para os usuários da rodovia, não há dúvida. No entanto, quem reside ou tem propriedade às margens do asfalto, em Venâncio Aires, vem acumulando preocupações nos últimos meses. Primeiro, veio à tona a questão dos retornos – que devem ser disponibilizados a oito quilômetros de distância um do outro, mais ou menos – e, depois, o debate se concentrou na necessidade de construção das pontes secas entre Vila Estância Nova e Vila Mariante, como forma de evitar que a rodovia sirva como uma taipa em episódios de cheias do rio Taquari. O assunto, inclusive, foi tratado em audiência pública realizada em Picada Nova, recentemente.
Só que, agora, a preocupação é outra: os moradores e proprietários de imóveis às margens da 287 vêm sendo notificados pela Rota de Santa Maria (Grupo Sacyr), concessionária da rodovia, com o objetivo de que apresentem documentos que comprovem a regularidade dos acessos às propriedades ou tratem de providenciar a regularização. Uma das pessoas que se dizem surpresas é Lauro Vogt, morador de Vila Arlindo e que foi notificado há poucos dias. De acordo com ele, muitas dúvidas foram geradas a partir das notificações e os proprietários estão receosos, especialmente, em relação a possíveis multas.
“O que mais nos preocupa é que pediram projetos e documentos que vão passar pela análise deles. Deram um prazo de 30 dias para que a gente entre em contato, pelo WhatsApp ou por e-mail. Pelo que eu entendi, quem não regularizar a situação, vai ficar sem acesso”, disse. Os moradores foram em busca de ajuda e, no momento, quem se prontificou a buscar mais informações foi o vereador Ezequiel Stahl (PTB). “Outro dia já fizemos uma audiência pública para tratar das pontes secas e ninguém da concessionária ou do Governo do Estado apareceu. Agora, temos mais um problema para resolver”, afirmou.
Stahl participou do programa Terra em Uma Hora da quinta-feira, 1° de junho. Confira a entrevista abaixo:
FIQUE POR DENTRO
1 Na notificação enviada aos moradores e proprietários de imóveis às margens da RSC-287, a Rota de Santa Maria lembra que tem contrato – celebrado com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Transportes e Logística, em 20 de julho de 2021 – para exploração da infraestrutura e da prestação de serviço público de recuperação, manutenção, operação, monitoração, conservação, implantação de melhorias, ampliação de capacidade e manutenção do nível dos serviços na rodovia.
2 O documento destaca que o contrato trata dos direitos e obrigações da concessionária, entre eles garantir o patrimônio da rodovia, incluindo a faixa de domínio e sua delimitação ao longo do trecho concedido, podendo adotar todas as providências necessárias, inclusive judiciais.
3 A concessionária ressalta que também é sua obrigação garantir a segurança dos usuários e a fluidez do tráfego, bem como zelar pela área de domínio pública com relação às ocupações nos limites estabelecidos pelo Estado, de maneira a promover a regularização de todos os elementos existentes nesta delimitação.
4 Com isso, a Rota de Santa Maria justifica a necessidade de regularização dos acessos, por meio da apresentação de projeto e documentos complementares, para análise da concessionária, acrescentando que, para o atendimento às normativas vigentes de acesso a propriedades marginais a rodovias estaduais, poderão ser necessárias adequações, as quais são de responsabilidade integral, inclusive os custos, do notificado, sob pena de fechamento do acesso em caso de não atendimento.
Quando a regularização será necessária?
• Por meio da sua assessoria de comunicação, a Rota de Santa Maria informou que o processo de notificação para a regularização de acessos é uma obrigação prevista no contrato de concessão firmado com o Governo do Estado, faz parte das etapas de regularização e não implica multa.
• A notificação, segundo o Grupo Sacyr, está relacionada aos procedimentos que devem ser adotados pelo proprietário do acesso no processo de regularização. “A rodovia RSC-287, entre os municípios de Tabaí e Santa Maria, possui diversos tipos de acessos, com características distintas, sendo necessária a adequação conforme estabelece o Manual de Autorização para Construção de Acessos a Rodovias Estaduais do Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER/RS)”, esclarece a nota.
• Ainda segundo a concessionária, a regularização é necessária quando o acesso não possuir pista de aceleração e desaceleração; não possuir visibilidade; o acesso não permitir que o usuário adentre a rodovia em segurança; e não possuir autorização da Rota de Santa Maria.
• Os proprietários dos acessos que receberam a notificação deverão entrar em contato com a concessionária Rota de Santa Maria por meio dos canais de comunicação apresentados na própria notificação e, assim, iniciar o processo de regularização.